Conheça novas atividades que poderão aderir ao MEI 2015

Se você está pensando em formalizar seu negócio, atrair e fidelizar mais clientes e manter o orçamento em dia, esta pode ser uma boa oportunidade. Conheça as novas atividades que poderão aderir ao MEI 2015 e conquiste seu CNPJ.

Hoje em dia, é praticamente impossível para um empreendedor ou prestador de serviços se manter na informalidade. Ainda mais que existem opções simplificadas de manter o negócio dentro da legalidade.

Formalizando seu negócio, o empreendedor passa a recolher impostos corretamente e, com isso, ganha vantagens em termos de competitividade, evita multas e adquire direitos previdenciários. Se você quer legalizar seu empreendimento sem contar com um sócio, pode se cadastrar como MEI – Microempreendedor Individual.

Quais são as exigências e as vantagens do MEI

Para se cadastrar como MEI, é preciso que o empresário individual exerça alguma das atividades previstas na lei. O regime de tributação ocorre pelo SIMPLES Nacional e é preciso que o faturamento anual não ultrapasse o teto estipulado pelo governo, que atualmente é de R$ 60 mil por ano. O pagamento de impostos é feito uma vez por mês.

Os impostos que o Microempreendedor Individual – MEI deverá recolher ao governo federal uma vez por mês é de R$ 39,40 para o INSS, acrescido de R$ 5,00 (no caso dos prestadores de serviço) ou R$ 1,00 (para microempreendedores do setor de comércio e indústria). O pagamento é feito por carnê, que pode ser emitido através do Portal do Empreendedor. As taxas estaduais e municipais, devem ser pagas separadamente e conforme se apliquem.

A grande vantagem do MEI é oferecer uma oportunidade de conquista da cidadania empresarial e retirar milhões de brasileiros da informalidade. Tendo um CNPJ, o empreendedor pode participar de licitações, comprar direto de fornecedores que vendem apenas para pessoas jurídicas, ganhar poder de barganha para negociar prazos de pagamento e outras vantagens. Além disso, o microempreendedor individual passa a contar com direitos previdenciários como: aposentadoria, licença maternidade, auxilio doença e outros benefícios.

Como funciona a contabilidade do MEI

O empreendedor cadastrado no MEI pode tirar Notas Fiscais tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Para facilitar a vida do microempreendedor individual, não é necessário que se faça a contabilidade formal do negócio com livros Caixa, Diário e Razão.

Entretanto, no último dia de maio, todos os anos, é preciso que o MEI emita uma Declaração de Faturamento pela internet, através do site da Receita Federal. Por isso, a administração do negócio precisa ser bem organizada. Para ajudar nessa questão, vale a pena investir num software de gestão simples e personalizado para o seu ramo de negócio.

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Novas atividades que poderão aderir ao MEI 2015

Neste ano, novas atividades vão poder se cadastrar no regime do Microempreendedor Individual, desde que o seu faturamento não ultrapasse os R$ 60 mil anuais. Dentre essas novas atividades, estão:

  • Guarda-costas;
  • Diarista;
  • Vigilante independente;
  • Piscineiro;
  • Cuidador de animais;
  • Profissionais de transporte por navegação fluvial;
  • Sociedades de advogados;

Você pode consultar a lista completa de todas as novas atividades que já podem se enquadrar no MEI e as que poderão aderir em 2015, acessando as atividades permitidas por ordem alfabética no Portal do Empreendedor.

E você? Vai aproveitar a oportunidade para formalizar seu negócio e garantir novas oportunidades de crescimento e renda? Comente, compartilhe suas ideias e conte conosco para ter uma gestão de sucesso!

 

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Este post tem 24 comentários

  1. Martins

    Boa tarde, presto um serviço de auxilio na administração de um condomínio, na parte de gestão. Posso me enquadrar no MEI, Caso não possa, alguma sugestão de atividade que esteja ligada ao meu serviço que me enquadre?

    1. SBsistemas

      Olá, Martins.
      Depende da sua atividade, pois algumas não são permitidas. Sugerimos que confira todas as atividades permitidas no site oficial e procure a que mais se encaixa no seu caso. Acesse o Portal do Empreendedor.
      Abraços!

  2. Ronaldo

    Vou trabalhar como prestador financeiro, vou abrir uma financeira, vou fazer conseguinado, crédito pessoal e tal, mas não encontrei nada nas atividades inclusas no portal. O que devo fazer? Desde já agradeço!

    1. SBsistemas

      Olá, Ronaldo
      Esta atividade não pode ser MEI. Veja também que existe uma relação entre o regime tributário que, no caso, a apuração deve ser feita pelo Lucro Real.
      Vide MP 1724, de 29/10/1998:
      Art. 14. Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas:
      II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta.

      Aconselhamos você a consultar um contador para tirar todas as suas dúvidas e encontrar o melhor caminho para o seu negócio.
      Obrigado pela visita e comentário.
      Abraços!

  3. Luiz Gonzaga Silva

    Ótimas informaçoes, me ajudou muito, muito obrigado

    1. SBsistemas

      Ficamos felizes com isso, Luiz! Agradecemos pela sua visita e comentário.

  4. Paulo

    Bom dia sou topógrafo gostaria de saber porque não tem está atividade na mei

    1. SBsistemas

      Olá, Paulo! Quem define as regras para se formalizar como MEI é o Comitê Gestor do Simples Nacional e, até o momento, a atividade de topógrafo não consta entre as permitidas.

  5. ROBERTO ROCHA

    PROCUREI NA RELAÇÃO DE ATIVIDADES PERMITIDAS NO PORTAL DO EMPREENDEDOR A ATIVIDADE DE SEGURANCA E PORTEIRO QUE JA SAO PERMITIDAS DESDE 01/2015 E NÃO ENCONTREI.
    COMO FAZER O CADASTRO

    1. SBsistemas

      Olá, Roberto! As atividades de porteiro e segurança ainda não constam na lista de permitidas para formalização como MEI. Confira detalhes no site oficial, o Portal do Empreendedor. Obrigado pela visita!

  6. adenilson

    não consigo me cadastrar no mei coloquei várias atividades não está aceitando

    1. SBsistemas

      Olá, Adenilson! Confira se as atividades que escolheu estão entre as permitidas no Portal do Empreendedor. O cadastro deve ser feito no mesmo site. Obrigado pela visita!

  7. dimas

    porque as atividades de vigilante , segurança independente e guarda costas não constam na lista de atividades do mei

    1. SBsistemas

      Olá, Dimas.

      Vide RESOLUÇÃO CGSN Nº 122, DE 27 DE AGOSTO DE 2015. Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):
      – GUARDA-COSTAS;
      – SEGURANÇA INDEPENDENTE;
      – VIGILANTE INDEPENDENTE.
      Abraços!

  8. carlos

    ola gostaria de saber se as funcoes de vistoriador de seguros e permitido mei

    1. SBsistemas

      Olá, Carlos
      Esta atividade ainda não consta entre as permitidas.
      Verifique a lista completa no site oficial do MEI, neste link.
      Abraços!

  9. CRISTIANE MARIA ROSIM PEREIRA

    Não encontro na lista as atividades VIGILANTE INDEPENDENTE e GUARDA-COSTAS que fariam parte do MEI em 2015. Fazem parte ou não!

    1. SBsistemas

      Olá, Cristiane.
      Para conhecer a lista atualizada de atividades que podem ser enquadradas no MEI, indicamos que visite o Portal do Empreendedor.

  10. LIGIA ALVES

    Gostaria de saber se posso me inscrever no MEI como Consultora ou Assessora em RH?

    1. SBsistemas

      Olá, Ligia.
      Para conhecer todos os procedimentos e a lista de atividades permitidas devidamente atualizada, indicamos que visite o Portal do Empreendedor.

  11. Pamela Silba

    Ola, gostaria de saber se sociedade de advogados foi inserida no Mei? Pois v8 a reportagem mas nao vi na lista. Vi que ia ser inserido em 2015.

    1. SBsistemas

      Olá, Pamela.
      Desde que em conformidade com o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906.

  12. Almir Tardin

    Desejo saber se Porteiros, Vigias, Faxineiros e Síndicos Profissionais podem ser enquadrados no MEI.

    1. SBsistemas

      Olá, Almir
      Você pode conferir a lista completa de atividades permitidas aqui.
      Entretanto, note que algumas atividades dos condomínios estão regidas pela CLT e, portanto, pedem cuidado extra. Vale a pena buscar informações mais detalhadas nos sindicatos das categorias.
      Abraços!

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