Contador deverá denunciar irregularidades à partir de julho de 2017

À partir deste ano, o contador deverá reportar irregularidades ao fisco, seguindo uma nova norma internacional de contabilidade que deverá entrar em vigor em julho no Brasil. Quem segue a legislação e mantém uma gestão eficiente não precisa se preocupar. Entretanto, erros e falhas não intencionais podem causar problemas. Entenda o caso.


De acordo com a Noclar – Responding to Non-compliance with Laws and Regulations (Resposta ao Descumprimento de Leis e Regulamentos), a nova norma de ética emitida pelo IESBA (International Ethics Standards Board for Accountants), os contadores e auditores independentes estarão obrigados a informar quaisquer suspeitas ou descoberta de irregularidades, descumprimento de leis ou regulamentos às autoridades competentes.

Em vista desta nova regra, surgem preocupações de todos os lados: o contador, em relação à possibilidade de sofrer represálias, enquanto os empresários preocupam-se em evitar erros de gestão financeira, mesmo “sem querer” e que possam acarretar dores de cabeça num futuro próximo.

Como fica o sigilo profissional do contador?

Contador deverá denunciar irregularidades à partir de julho de 2017

Ao que tudo indica, falhas no controle financeiro, fraudes na gestão das empresas não serão mais perdoados pelas entidades de fiscalização. Até hoje, quando erros assim acontecem, o contador ou auditor independente comunica diretamente ao gestor da empresa para que tome providências, mas isso que deve mudar com a nova regra.

Na prática, isso significa que o sigilo que impedia a comunicação de irregularidades para fora da empresa deixará de existir, pois o profissional que cuida da contabilidade terá a obrigação de reportar as irregularidades às autoridades competentes.

A regra é clara: a comunicação deve ser feita mesmo que não se trate de conduta intencional. E, quando as empresas não tem um controle financeiro informatizado, os erros de contabilidade podem acabar virando uma rotina preocupante, com pouco tempo para serem solucionados.

O que pode ser denunciado

O que pode ser denunciado

Como empreendedor ou gestor, você e seu negócio precisam se preparar e, caso algo não esteja perfeitamente dentro das normas, é importante seguir as orientações do seu contador e deixar tudo em ordem o quanto antes.

Auditores e contadores deverão estar atentos a ações que possam infringir a legislação contábil, tanto as ações  já cometidas ou prestes a acontecer.  Isso inclui tanto a conduta dos administradores, quanto a de seus funcionários.

A Noclar determina que sejam priorizados o combate a operações como fraude, corrupção e lavagem de dinheiro, incluindo condutas que prejudiquem a proteção ambiental, a segurança pública e a saúde.

Como o contador deverá agir

como o contador deverá agir

A norma determina que o contador deverá se certificar e examinar o que pode estar sendo feito de maneira fraudulenta ou irregular e, de posse de documentos e informações, entrar em contato com o gestor da empresa (geralmente no caso das ME e EPP) ou com o administrador do setor envolvido. Este primeiro contato terá natureza preventiva, a fim de resolver erros ou remediar falhas.

Se achar necessário, o contador poderá solicitar aconselhamento de um advogado, orientações de auditoria externa ou consultar a entidade de classe antes de decidir efetuar o reporte de irregularidades. Além disso, poderá romper a relação profissional da empresa que atende caso a mesma esteja envolvida em atividades ilegais ou comportamento antiético.

A norma é clara em afirmar que a divulgação das inconformidades às autoridades competentes pelo contador ou auditor não será mais considerada uma violação de confidencialidade. Mesmo assim, os profissionais deverão continuar agindo com cautela ao fazer declarações e afirmações.

Quem será avisado das irregularidades?

Quem será avisado das irregularidades?

A escolha da entidade dependerá do caso, já que a autoridade escolhida deverá ter capacidade de receber informações, investigar e tomar as medidas cabíveis. No Brasil, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) deverá ser informado quando o assunto for relacionado a suspeitas de lavagem de dinheiro.

Se as fraudes já eram totalmente desaconselháveis, à partir do segundo semestre deste ano tendem a se tornar mais preocupantes.

Ainda que os erros de gestão não sejam intencionais, podem causar problemas junto aos órgãos de fiscalização. Por isso, aconselhamos aos gestores a continuarem se atualizando, aprimorando conhecimentos e investindo em uma gestão eficiente e livre de erros para evitarem dores de cabeça desnecessárias.

Converse com o seu contador. Ele é o profissional mais capacitado para ajudar você a manter seu negócio dentro da lei com tranquilidade.

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