MDF-e 3.0: saiba o que muda na nova versão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

A versão 3.0 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) entra em vigor no dia 02 de outubro de 2017. Saiba o que muda à partir de agora.

Mesmo após alguns anos em vigor, o MDF-e ainda traz diversos questionamentos para seus usuários. Com a entrada em vigor da nova versão 3.0 em outubro deste ano, incertezas são comuns por parte das empresas de transporte.

Por conta disso, selecionamos as principais respostas para dúvidas comuns sobre as mudanças que estão por vir. Acompanhe e fique atualizado!

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O que é o MDF-e?

MDF-e é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, um documento digital (não requer impressão) que é emitido para resumir a operação de transporte, vinculando os CT-e’s ligados ao veículo que transporta a carga e registrando as informações principais da operação.

Em suma, para o setor de logística, substitui o antigo Manifesto de Cargas, um impresso onde eram listados os Conhecimentos de Transporte e que continha outros dados resumidos sobre a carga a ser transportada em determinado veículo, como origem, placas, número do lacre (se aplicável), peso total, etc.

O MDF-e é válido em todos os estados e foi criado com o objetivo principal de agilizar a fiscalização, diminuindo o tempo de parada dos veículos nos postos fiscais. Além disso, proporciona economia de papel e facilita a rotina contábil da empresa através do GED – Gerenciamento Eletrônico de Documentos.

Por ser um documento auxiliar, é importante salientar que a emissão do MDF-e não gera imposto. Todos os impostos já estão destacados nos Conhecimentos de Transporte (CT-e) ou Nota Fiscal (NF-e) vinculadas a ele.

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Quando o MDF-e 3.0 entra em vigor?

A nova versão está disponível desde 10 de abril de 2017, conforme Nota Técnica 2017.002. Entretanto, o prazo final para adequação é 02 de outubro de 2017, quando expira a versão 1.0 do MDF-e.

Quem deve emitir o MDF-e 3.0?

transporte-mdfe

Independentemente se trata-se de carga fechada ou fracionada, todas as empresas que operem o transporte de cargas própria ou de terceiros, em operações intermunicipais ou interestaduais, deverão emitir o MDF-e 3.0.

O descumprimento desta norma poderá gerar multas tanto para a empresa transportadora, quanto para o tomador do serviço, além de apreensão do veículo.

Quais as mudanças da versão MDF-e 3.0?

Tanto no MDF-e 3.0, quanto no CT-e 3.0 foram contempladas mudanças no layout e algumas alterações no modo de operação e preenchimento destes documentos. Confira as principais mudanças do MDF-e versão 3.0:

1 – Tipo de Transportador

O tipo de transportador (TAC – Transportador Autônomo de Cargas, ETC – Empresa de Transporte de Cargas e CTC – Cooperativa de Transporte de Cargas) poderá ser adicionado ao MDF-e.

2 – Limitação de tentativas de reenvio de documentos

Na versão 3.0 do MDF-e, serão toleradas até 5 tentativas como limite. Isto significa que a atenção contra erros de preenchimento deverá ser redobrada.

3 – Cancelamento de MDF-e

O cancelamento só poderá ser feito após 24 horas da emissão e mediante autorização através de “Liberação do Prazo de Cancelamento”,  concedido pela SEFAZ do estado emissor.

4 – Armazenamento de XML do MDF-e 3.0

A nova versão 3.0 altera as regras sobre o armazenamento de arquivos XML, cuja consulta ou obtenção desses arquivos será restrita até 180 dias à partir da emissão.

5 – Informações para a ANTT

Neste campo será obrigatório informar o contratante do transporte, os vales-pedágio (se houver), números dos lacres, código de agenciamento no porto (quando for o caso), além do nome da seguradora e número da apólice de seguro.

Também deverão ser digitados os números de registros como o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e CIOT (Código Identificador de Operação de Transporte).

6 – TimeZone

Esta é uma das mudanças mais significantes da versão 3.0 do MDF-e. Todos os campos com horário deverão ser informadas no formato UTC completo, com informação da TimeZone.

Ou seja, à partir desta versão, o horário do MDF-e será adequado para todas as regiões do mundo e não mais será considerado apenas o horário de Brasília na sua emissão.

No Brasil, o novo formato de horário no MDF-e 3.0 permite gerar Manifestos em horários que variam de -04:00 (Manaus) e -03:00 (Fernando de Noronha). O horário de verão também pode constar no MDF-e (-01:00 até -03:00) quando for o caso.

7 – Seguro de Carga

À partir da versão 3.0 do MDF-e, os dados referentes ao seguro de carga que antes constavam em cada um dos Conhecimentos vinculados ao veículo de transporte, agora passam a ser informados uma única vez, resumidamente, e no próprio Manifesto.

Para isto, foi criado um grupo de informações dentro do layout do MDF-e 3.0. Será possível, também, informar duas opções: os dados da seguradora contratada ou do responsável pelo seguro (caso for o emitente do MDF-e ou o contratante do serviço de transporte).

E quanto a impressão do DACTE e do DAMDFE, como fica?

manifesto-eletronico-mdfe

É importante ressaltar que alguns campos foram removidos da estrutura do CT-e e do DACTE:

  • Forma de pagamento (“pago” e “a pagar”);
  • Indicador de lotação;

Agora veja os campos que saíram da estrutura do CT-e e passaram para o MDF-e:

  • Informações sobre cargas perigosas;
  • Informações de Vale Pedágio;
  • Local de coleta e local de entrega;
  • Dados da seguradora e apólice;
  • Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT);
  • Dados do(s) veículos;
  • Dados do(s) motorista(s);
  • Data de previsão da entrega da(s) mercadoria(s);

Já que pode vincular NF-e ao MDF-e, preciso emitir CT-e?

Tal como antigamente, só é permitido transportar com Nota Fiscal e sem o Conhecimento de Carga quando a carga é própria. Quando trata-se de carga de terceiros, é obrigatório emitir o CT-e.

NF-e só pode ser vinculada diretamente ao MDF-e se o emitente estiver transportando carga própria.

Não é permitido vincular NF-e e CT-e ao mesmo MDF-e. Para cada tipo de documento diferente, também deve ser gerado um MDF-e diferente.

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Validação do MDF-e: quais dados são obrigatórios?

Para que o MDF-e seja validado, é obrigatório informar os seguintes dados:

  • Cidade de origem;
  • Cidade de destino;
  • Veículo principal, com informações como: tipo de veículo e tipo de rodado, placas, RENAVAM e UF do veículo;
  • Proprietário do veículo, informando CPF ou CNPJ, Inscrição Estadual e RNTRC (Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas);
  • Dados do motorista;
  • Documentos fiscais eletrônicos (CT-e ou NF-e) já autorizados pela SEFAZ;
  • Número do CIOT, Vale-Pedágio ou o contratante do serviço;
  • Responsável pelo seguro, número da apólice e nome da seguradora;
  • UF de Percurso: quando o veiculo precisa passar por outros estados antes de chegar ao destino, estes devem ser informados como “UF de Percurso”. Esta exigência é somente para o modal rodoviário.

Preciso fazer o encerramento do MDF-e?

Sim! O encerramento do MDF-e significa informar ao fisco o final da sua vigência, que pode ocorrer no término da viagem com a entrega da carga.

Lembre-se de que novos manifestos eletrônicos não poderão ser gerados se houver outros pendentes (não encerrados) há mais de 30 dias.

 

E você? Já está pronto para o CT-e 3.0 e MDF-e 3.0? A SBsistemas está atenta a toda e qualquer mudança nesse cenário e pronta para lhe auxiliar.

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