Se o prazo para adequação à NFC-e está se esgotando no seu estado, mas você ainda tem dúvidas se ela é um bom negócio, vale à pena conferir tudo o que você precisa saber sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
O que é NFC-e?
NFC-e é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, ou seja, é um documento fiscal eletrônico emitido para o consumidor final durante uma venda e está alinhada ao SPED Fiscal.
Com isso, visa facilitar a fiscalização através da agilidade no repasse de informações fiscais, além de combater a sonegação de impostos.
A NFC-e substitui o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor modelo 2.
Preciso de uma impressora especial para emitir NFC-e?
Uma das vantagens da NFC-e é que o empreendedor não é obrigado a adquirir uma impressora especial (ECF) autorizada pela Receita Federal ou acessórios de alto custo, garantindo uma boa economia na rotina da empresa. O DANFE da NFC-e pode ser impresso em papel sulfite, usando uma impressora comum.
A NFC-e é um documento fiscal totalmente eletrônico. O DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, é a versão em papel da NFC-e e contém informações resumidas sobre a operação.
Quais são os requisitos para emitir NFC-e?
Na maioria dos estados a emissão da NFC-e já está com implementação avançada. Porém, em outros, o prazo de obrigatoriedade da emissão foi prorrogado por questões técnicas.
Esse é o caso do Rio Grande do Sul, onde a emissão de NFC-e vai se tornar obrigatória à partir de 1º de janeiro de 2019 para todas as empresas que operam no setor varejista. Incluindo as de micro e pequeno porte.
Veja quais são os requisitos para sua empresa começar a emitir NFC-e:
- Inscrição Estadual (IE) em dia;
- Credenciamento na SEFAZ, com permissão para emissão da NFC-e emitida pelo órgão fazendário;
- CSC – Código de Segurança do Contribuinte (token), concedido pela SEFAZ;
- Certificado Digital de Pessoa Jurídica (padrão ICP-Brasil) com o número do CNPJ;
- Assinatura Digital Eletrônica para validar as NFC-e’s emitidas (baixe o Manual clicando aqui);
- Computador;
- Conexão com a internet;
- Impressora não fiscal (pode ser impressora a laser, jato de tinta ou térmica para emissão do DANFE)
- Software Emissor de NFC-e
A Assinatura Eletrônica é necessária para validar suas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas e pode ser adquirida em diversos órgãos, como: Certisign, Serasa Experian ou Caixa Econômica Federal.
Veja também: Como emitir NF-e: tudo o que você precisa saber
Como fazer o credenciamento para emitir NFC-e?
O credenciamento para amissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deve ser feito através da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado.
É importante salientar que cada estado tem suas próprias regras e prazos para implementação. Por isso, é importante buscar informações detalhadas sobre este processo junto ao seu órgão estadual.
Você pode pesquisar no site da SEFAZ do seu estado para obter todos os detalhes sobre o credenciamento para emissão da NFC-e. Abaixo colocamos o link para o site da Secretaria da Fazenda de cada estado:
- Acre (AC)- www.sefaz.ac.gov.br
- Alagoas (AL) – www.sefaz.al.gov.br
- Amapá (AP) – www.sefaz.ap.gov.br
- Amazonas (AM) – www.sefaz.am.gov.br
- Bahia (BA) – www.sefaz.ba.gov.br
- Ceará (CE) – www.sefaz.ce.gov.br
- Distrito Federal (DF) – www.fazenda.df.gov.br
- Espírito Santo (ES) – www.sefaz.es.gov.br
- Goiás (GO) – www.sefaz.go.gov.br
- Maranhão (MA) – sistemas.sefaz.ma.gov.br/sco/portal
- Mato Grosso (MT) – www5.sefaz.mt.gov.br
- Mato Grosso do Sul (MS) – www.sefaz.ms.gov.br
- Minas Gerais (MG) – www.fazenda.mg.gov.br
- Pará (PA) – www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB) – www.receita.pb.gov.br
- Paraná (PR) – www.fazenda.pr.gov.br
- Pernambuco (PE) – www.sefaz.pe.gov.br
- Piauí (PI) – www.sefaz.pi.gov.br
- Rio de Janeiro (RJ) – www.fazenda.rj.gov.br
- Rio Grande do Norte (RN) – www.set.rn.gov.br
- Rio Grande do Sul (RS) – www.fazenda.rs.gov.br
- Rondônia (RO) – www.sefin.ro.gov.br
- Roraima (RR) –www.sefaz.rr.gov.br
- São Paulo (SP) – portal.fazenda.sp.gov.br
- Sergipe (SE) – www.sefaz.se.gov.br
- Tocantins (TO) – www.sefaz.to.gov.br
Quais as vantagens da NFC-e para sua empresa?
Se sua empresa está na reta final do prazo para implementação da NFC-e, mas você ainda tem dúvidas se isso é realmente um bom negócio, confira abaixo as principais vantagens para aderir ao programa:
1. Redução considerável de custos com equipamentos
A primeira vantagem da emissão da NFC-e na sua empresa é justamente a economia de custos, já que você não precisará mais se preocupar em adquirir equipamento para emissão de cupom fiscal. Geralmente a impressora (ECF) e seus acessórios representam um custo alto de implementação.
Para utilizar um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é necessário uma impressora dedicada a isso, com manutenção autorizada apenas por empresas credenciadas pelo fisco, além de um Programa de Aplicativo Fiscal. A NFC-e dispensa tudo isso.
Com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), você pode imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem necessidade de autorização da Sefaz.
2. Grande alívio nas obrigações acessórias
Procedimentos complexos e obrigações acessórias que são obrigatórios para quem emite Cupom Fiscal deixam de ser necessários para quem aderiu à NFC-e.
A emissão de NFC-e simplifica a rotina do empreendedor, proporcionando um grande alívio quando se fala em procedimentos como: Leitura X, Redução Z, Cessação, Revalidação, Mapa Resumo, Lacres, Comunicação de Ocorrências, dentre outros.
Como não existe Leitura Z, é possível realizar o fechamento e abertura de Caixa a qualquer momento.
3. Economia com os custos de rotina
Como a NFC-e é um documento fiscal eletrônico que dispensa o ECF, é sensível a economia de papel no dia a dia das empresas, mesmo com a emissão do DANFE para o consumidor.
Como todas as Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas podem ser armazenadas digitalmente, a empresa também economiza espaço e o tempo gasto com a organização e controle manual de arquivos.
Outra vantagem é que sua empresa pode enviar os documentos via e-mail para o cliente ou deixá-lo captar os dados da NFC-e através do QR CODE.
4. Diminui erros de lançamento e de pagamento de impostos
Com a NFC-e sua empresa pode dar adeus aos erros de digitação – e a sua contabilidade agradece! Quando seu contador receber os arquivos gerados na emissão de notas, não vai mais precisar descobrir ou resolver erros de preenchimento de campos ou inconsistências.
Como os dados são recebidos eletronicamente, a contabilidade diminui a preocupação em gerar os impostos corretamente, sem necessidade de ajustes. Assim, sua empresa pode recolher com mais segurança, praticidade e economia.
5. Uma autorização SEFAZ para todas as unidades da empresa
Caso sua empresa tenha mais de uma unidade operacional, você não precisa se preocupar em conseguir a autorização para emissão de NFC-e em cada uma delas.
Obtendo a autorização da SEFAZ para uma unidade ou CNPJ, você pode replicar o sistema para todas as outras, desde que utilize um software homologado para emissão de NFC-e em cada computador/unidade.
Com isso, sua empresa também ganha flexibilidade de expansão de pontos de vendas, sem a necessidade de autorização prévia do Fisco.
Quais as vantagens da NFC-e para o consumidor?
Assim como o empreendedor, o consumidor também sai ganhando quando efetua uma compra com um fornecedor que emite NFC-e. Aqui estão algumas das vantagens para o consumidor:
- Redução de filas de atendimento no Caixa, com ganho de tempo livre para seus compromissos;
- Atendimento mais ágil e flexível, gerando mais comodidade e menos estresse com burocracias;
- Mais segurança de seus dados pessoais e de pagamento, antes e depois da compra;
- Verificar em tempo real a validade da compra que acabou de fazer;
- Possibilidade de imprimir a DANFE do tablet ou celular quando quiser.
Obrigatoriedade da NFC-e no RS: cuidado para não perder o prazo
Você está preparado? O cronograma prevê que, até 1º de janeiro de 2019, todas as empresas varejistas do estado do Rio Grande do Sul estejam adaptadas à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
Por que este prazo foi adiado?
O governador José Ivo Sartori editou decreto, postergando a obrigatoriedade de contribuintes com faturamento de até R$ 360 mil por ano emitirem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A mudança de data para as empresas do setor do varejo, enquadradas no Simples Gaúcho, aconteceu principalmente por conta das dificuldades de acesso à internet em algumas regiões do interior do estado.
Assim, a emissão da NFC-e para todos os comerciantes que realizem operações de comércio varejista no Rio Grande do Sul, que deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2018, foi postergada para 1º de janeiro de 2019.
Software de gestão com emissor de NFC-e: porque é importante para sua empresa?
Um dos objetivos da NFC-e é facilitar a fiscalização. Por isso, poder contar com um software de gestão é importante por vários motivos, principalmente se você quer ter mais controle e evitar erros.
Como sabemos, notas preenchidas erradamente são denegadas, geram retrabalho e o pior: uma exposição do estabelecimento à ação fiscalizatória.
Uma das maiores preocupações na hora de emitir a NFC-e é justamente a frente de caixa. Quando a empresa não possui um sistema emissor adequado, o repasse de informações para a contabilidade pode causar dores de cabeça.
Como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ainda é relativamente recente e está sendo implantada aos poucos em alguns estados, existem grandes possibilidades de erros na hora da emissão.
Esses erros, muitas vezes tem relação direta com softwares antigos, que ainda não possuem uma interface integrada e capaz de gerar o arquivo XML relativo à NFC-e.
Um software de gestão com emissor de NFC-e tem a “retaguarda” que ajuda seus colaboradores na emissão de documentos fiscais a fim de evitar confusões e erros difíceis de resolver no futuro.
Preciso mesmo emitir a NFC-e?
A NFC-e é uma realidade que veio para ficar e, na maioria dos estados, o tempo para adequação está se esgotando.
Conforme descrito na página sobre o SPED (Sistema Público de Escrituração Fiscal) do site da Receita Federal:
“A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e visa oferecer uma nova alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Possibilita ao consumidor a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, como também propõe o estabelecimento de um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos de sucesso da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo.”
Se a sua empresa ainda não aderiu à NFC-e porque ainda não se esgotou o prazo para adequação no seu estado, vale à pena se antecipar.
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E você, está preparado para aproveitar os avanços e as vantagens da NFC-e na sua empresa? Comente!